Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 30/04/1965
Recurso de agravo : delegação de poderes
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1071-1074


AGRAVO / Portugal, COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, CONHECIMENTO DO DIREITO / Portugal

I - Nos termos do artigo 856.º do Código Administrativo, pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer sem restrições da matéria de direito para o efeito de averiguar da legalidade dos actos impugnados, cumprindo apreciar ex officio questão que, embora não suscitada pelas partes, obste à apreciação do recurso de agravo. II - Não é susceptível de recurso directo de anulação perante a Auditoria Administrativa o despacho de um director de serviços da Câmara Municipal do Porto, embora praticado por delegação de poderes.