Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P95_103


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 26/04/88
Conversão do processo de execução em processo de falência / [anotação de] Paula Costa e Silva, Pedro Romano Martinez
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.50 n.2(Jul.1990), p.415-428
Estante n.º 22


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PROCESSO DE EXECUÇÃO, PROCESSO DE FALÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Demonstrando-se em processo de execução que o activo de determinada sociedade e inferior ao seu passivo, pode o exequente, verificado o seu credito, pedir que o processo seja remetido ao tribunal competente a fim de ser declarada a falência, não sendo todavia necessário que, para alem dessa situação, ocorra algum dos factos índices previstos no art. 1174 do Código de Processo Civil.