Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 22/12/1965
Contribuição predial ; Isenção
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abr.1966), p.474-476


ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, ABERTURA DE VIA PUBLICA / Portugal, PRÉDIO URBANO / Portugal

Não obsta a concessão da isenção de contribuição predial estabelecida no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30 605, de 22 de Julho de 1940, o facto de a rua a que é marginal o terreno onde foi construído o prédio não estar ainda aberta ao tempo em que foi publicado aquele diploma, pois, não distinguindo a lei entre ruas abertas antes ou depois do mesmo diploma, não há que restringir àquelas a sua aplicação.