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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 2/07/1996 Dever de Decisão ; Acto tácito de indeferimento ; Firmeza, caso decidido ou caso resolvido ; Artigo 9.º, n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.) Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.35n.422(Fev.1997), p.135-143 Estante n.º 1 ACTO EXPRESSO / Portugal, CASO RESOLVIDO / Portugal, RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO / Portugal, DEVER LEGAL DE DECIDIR / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal O efeito de firmeza ou de caso resolvido ou decidido de que gozam as resoluções administrativas, por não terem sido oportunamente objecto de impugnação administrativa ou jurisdicional, não impede a Administração, por razões de conveniência e oportunidade, decorrido o prazo referido no artigo 9.º n.º 2, de reapreciar as situações em que se fundaram, mas não constitui a Administração no dever legal de o fazer. |