PP109 Analítico de Periódico | |
VARELA, Joao de Matos Antunes, anot. Arrendado um imóvel a varios médicos para instalaçao de uma policlínica, se nesta passam a exercer também funçoes outros médicos por cedência havida como ilicitamente efectuada pelos.. / [anotaçao de] Joao de Matos Antunes Varela Revista de legislaçao e de jurisprudência, Coimbra, 121.n.3777 (1 Abr. 1989), a.122n.3779 (1 Jun. 1989), p. 367-371, p. 49-59 DIREITOS REAIS / Portugal, CONTRATO DE ARRENDAMENTO / Portugal, ARRENDAMENTO / Portugal, ARRENDAMENTO URBANO / Portugal, ACÇAO DE DESPEJO / Portugal, DESPEJO / Portugal, ACÇAO DE REINDIVICAÇAO / Portugal I. Arrendado um imóvel a varios médicos para instalaçao de uma policlínica, se nesta passam a exercer também funçoes outros médicos por cedência havida como ilicitamente efectuada pelos arrendatários, o senhorio só pode obter a desocupaçao do prédio desses outros médicos, desde que mova acçao de despejo em que solicite a resoluçao do contrato com fundamento no preceituado no artigo 1093.º, n.º 1, alínea f), do Cód. Civil.- II. Se, nao requerendo a resoluçao do contrato, o dono e senhorio mover a acçao de reivindicaçao contra os arrendatarios e os demais que ilicitamente exercem funçoes na políclinica, mas solocitar a desocupaçao do prédio só por estes últimos, a petiçao inicial é inepta por imcompatibilidade entre o pedido e a causa de pedir (art. 193.º, nº 2, al. b), do Cód. de Proc. Civil), em virtude de a subsistência do contrato de arrendamento obstar à restituiçao do prédio. |