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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 15/11/1963 Processo disciplinar ; Nulidade insuprível Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.26(Fev.1964), p.176-180 ACUSAÇÃO / Portugal, NULIDADE INSUPRÍVEL / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal Ainda que, nos termos do § único do art.º 596.º do Código Administrativo, não haja sido feita na acusação, com inteiro rigor, a concretização das circunstancias de modo, lugar e tempo, não haverá nulidade insuprível, por falta de audição do arguido, desde que através da respectiva defesa se verifique que este teve plena compreensão quer do alcance, quer da gravidade das faltas que lhe foram imputadas. |