Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 15/11/1963
Processo disciplinar ; Nulidade insuprível
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.26(Fev.1964), p.176-180


ACUSAÇÃO / Portugal, NULIDADE INSUPRÍVEL / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal

Ainda que, nos termos do § único do art.º 596.º do Código Administrativo, não haja sido feita na acusação, com inteiro rigor, a concretização das circunstancias de modo, lugar e tempo, não haverá nulidade insuprível, por falta de audição do arguido, desde que através da respectiva defesa se verifique que este teve plena compreensão quer do alcance, quer da gravidade das faltas que lhe foram imputadas.