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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 06/12/1961 Contribuição industrial Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.203-205 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal A dedução da contribuição predial na contribuição industrial do grupo B permitida pelo art.º 45 do Decreto-Lei n.º 16731, de 13 de Abril de 1929, só pode ser concedida aos contribuintes que tiverem sofrido uma duplicação de tributação, por virtude de os rendimentos dos seus prédios terem sido considerados em ambas as colectas. |