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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 29/11/1961 Imposto complementar Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.201-202 IMPOSTO COMPLEMENTAR / Portugal A apresentação extemporânea da declaração do modelo n.º 2, de imposto complementar, constitui transgressão do art.º 14.º do regulamento deste imposto punida pelo art.º 48.º do mesmo diploma. |