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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 18/01/1967 Imposto sobre sucessões e doações : passivo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.64(Abr.1967), p.699-701 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, LIQUIDAÇÃO / Portugal, INVENTARIO JUDICIAL / Portugal É de levar em conta, para efeitos da liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, o passivo relacionado e aprovado em inventário judicial, em conferência de interessados, sem oposição do Ministério Público, liquidado no próprio inventário com o produto da venda de bens da herança e ficando parte à responsabilidade dos herdeiros, atento o disposto nos arts 28.º e 29.º do Código da Sisa e do Imposto sucessório. |