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CÂMARA, Paulo Crise financeira e regulação / Paulo Câmara Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.69 n.3-4(Jul.-Dez.2009), p.697-728 Estante n.º 22 DIREITO FINANCEIRO, CRISE ECONÓMICA, GARANTIAS DO ESTADO, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, FUNDO DE GARANTIA, FUNDO DE INVESTIMENTO, SUPERVISÃO, DIREITO BANCÁRIO 1- Introdução; sequência. 2- Prestação de garantias do Estado em operações de financiamento. 3- Medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito e as novas recomendações prudenciais. 4- Restrições ao Short Selling. 5- Alterações ao regime do fundo de garantia de depósitos. 6- Elevação das molduras sancionatórias. 7- Os fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional. 8- Reforço dos deveres de transparência na actividade financeira. 9- Continuação: os deveres de informação nos produtos financeiros complexos. 10- Aprovação de declaração sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos sociais. 11- Alterações ao funcionamento do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. 12- A nacionalização do Banco Português de Negócios e o novo regime de apropriação pública de participações sociais. 13- O novo regime de redução do valor nominal accionista. 14- Balanço final. |