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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/05/2000 Privatização da Quimigal ; Anulação do concurso ; Fundamentação ; Discricionaridade técnica Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.38n.468(Dez.2000), p.1529-1542 Estante n.º 1 CONCURSO PÚBLICO / Portugal, ADJUDICAÇÃO / Portugal, DIREITO DE NÃO ADJUDICAÇÃO / Portugal, AVALIAÇÃO / Portugal, CLASSIFICAÇÃO / Portugal, MÉRITO / Portugal, PROPOSTA / Portugal, DISCRICIONARIDADE TÉCNICA / Portugal I. A autoridade que abre um concurso não tem obrigação de adjudicar o contrato respectivo a qualquer dos concorrentes, embora, se decidir pela adjudicação, deva fazê-Ia ao candidato que se posicionou em primeiro lugar. II. A sujeição da decisão ou deliberação de contratar e portanto, da proposta contratual da Administração a uma reserva de revogação, não é ilegal, sendo mesmo permitida, em termos gerais, pelo artº 230º, nº 1 do Código Civil. III. A actividade de avaliação e classificação do mérito das propostas constitui uma faceta da chamada discricionaridade técnica ou justiça administrativa, no domínio da qual o júri competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance que não tenham valoração fixada na lei, não podendo o tribunal substituir-se à Administração para efeito de reponderação daqueles juízos que integram materialmente a função administrativa. |