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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 15/03/1962 Processo disciplinar : competência do tribunal pleno Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.6(Junho.1962), p.866-871 EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA / Portugal, QUALIFICAÇÃO DA FALTA / Portugal, GRAVIDADE DA PENA / Portugal I- Por força do disposto no art.º 20.º da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, não pode este em regra censurar a existência material das faltas disciplinares, cabendo-lhe apenas conhecer da qualificação jurídica destas. II- Também lhe não pertence censurar a gravidade das penas impostas, mas tão somente a sua legalidade. |