Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Tribunal Pleno, 21/03/1963
Multas fiscais ; Sua cobrança e conversão em prisão ; Penhora no direito à meação do marido nos bens comuns do casal ; Precaridade dos seus efeitos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.1021-1028


MULTAS / Portugal, PENHORA / Portugal

A multa imposta ao marido por delito fiscal é uma dívida incomunicável pela qual respondem os seus bens próprios e, na falta destes, a sua meação nos bens comuns do casal, ficando a execução suspensa até que seja dissolvido o matrimonio ou decretada a separação judicial de bens entre os cônjuges. II. A penhora do direito e acção à meação do marido nos bens comuns é um acto insusceptível de registo e de valor precário, pois esses bens podem ser alienados ou onerados pelos cônjuges. III. Não garantindo, portanto, tal penhora o «completo pagamento da multa» a que alude o § 3.º do artigo 151.º do Contencioso Aduaneiro, há lugar à conversão da multa em prisão.