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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 13/07/1962 Prazo de recurso : condicionamento industrial : artigos de vidro Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.12(Dez.1962), p.1557-1562 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, CONTAGEM DE PRAZO / Portugal, NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal I- O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou conhecimento oficial da decisão recorrida pelo recorrente, quando essa decisão não tenha de ser obrigatoriamente publicada e a respectiva execução não implique a pratica de actos reveladores da sua existência. II- A rubrica "artigos de vidro" do n.º 6 do quadro I anexo ao Decreto-Lei n. º 39634, não abrange o fabrico manual, a partir do vidro adquirido a outrem e com a utilização de um maçarico, de peças ou artigos em vidro. |