Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_17


LOPES, Teresa Teixeira Sá
Legitimidade e alcance da intervenção de terceiros, no processo judicial de promoção e protecção / Teresa Teixeira Sá Lopes
CEJ - Revista do Centro de Estudos Judiciários, Coimbra, n.17 (I S.2013), p.143-160
Estante n.º 19


PROTEÇÃO DE MENORES, INTERESSE DO MENOR, MENOR EM PERIGO

É em torno do que possa gravitar em defesa do interesse da criança ou do jovem que a qualidade de terceiro, com legitimidade para intervir no processo, pode ser configurada, em concreto. Dentro de um circunstancialismo que o justifique, a aferir caso a caso, podem assumir essa qualidade de terceiros, as pessoas com quem o menor tenha vivida ou que com ele se tenham relacionado. A intervenção de terceiros pode surgir de forma espontânea, ser suscitada pelo juiz, sugerida pela equipa técnica ou resultar de uma intervenção provocada por quem tem um estatuto próprio no processo. A intervenção pode ocorrer a qualquer momento desde que não incompatível com a medida aplicada. O alcance da intervenção de terceiros nos processos judiciais de promoção e protecção é limitado. Relativamente a terceiros, há contextos de proximidade afectiva cuja avaliação se impõe e que podem ser de maior relevância para quem se procura proteger.