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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/11/1976 Actos genéricos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.16n.185(Maio 1977), p.1317-1324 Estante n.º 1 ACTO GENÉRICO, ACTO DE APLICAÇÃO, RECURSO CONTENCIOSO I - Os actos genéricos não são susceptíveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares, ou seja, ma medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu. II - Só os actos de aplicação de actos genéricos são contenciosamente recorríveis. |