Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_47


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/11/1976
Actos genéricos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.16n.185(Maio 1977), p.1317-1324
Estante n.º 1


ACTO GENÉRICO, ACTO DE APLICAÇÃO, RECURSO CONTENCIOSO

I - Os actos genéricos não são susceptíveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares, ou seja, ma medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu. II - Só os actos de aplicação de actos genéricos são contenciosamente recorríveis.