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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 22/11/1967 Imposto sobre Sucessões e Doações ; Transmissão civil e transmissão fiscal Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.73(Jan.1968), p.68-72 LIQUIDAÇÃO / Portugal, IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, TRANSFERÊNCIA / Portugal, VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO / Portugal, BENS DA HERANÇA / Portugal, BENS IMÓVEIS / Portugal, INVENTARIO / Portugal I. Nos casos em que em processo de inventario se deliberou proceder a venda de bens imóveis para pagamento de passivo da herança, o imposto sobre as sucessões e doações devido pelos herdeiros deve ser liquidado com base no valor matricial dos prédios, e não em atenção ao produto da venda. II. Para efeito do imposto sobre as sucessões e doações, só há transmissão quando se verifica a "transferência real e efectiva" dos bens. Esta só se opera quando a propriedade dos bens se traduz para o respectivo titular no aproveitamento de utilidades, pelo seu uso ou pela sua alienação. |