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Monografia
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GOMES, Nuno Sá
As situações jurídicas tributárias / Nuno Sá Gomes.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1969.- 113p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 77)
(Broch.) : compra


DIREITO FISCAL / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal, IMPOSTOS / Portugal, TRIBUTAÇÃO / Portugal, DOUTRINA / Portugal

PARTE GERAL. Generalidades sobre as situações jurídicas emergentes das leis de imposto. - Cap. I. Introdução. - 2. Multiplicidade de interesses jurídicos, tributários uns, não tributários outros, presentes nas leis de imposto, e consequente multiplicidade de situações jurídicas tributárias e não tributárias delas emergentes. - 3. Erros de perspectiva mais comuns na análise das situações jurídicas emergentes das leis de imposto. - Cap. II. A caracterização das situações jurídicas tributárias nos autores mais representativos. - 4. Razão de ordem. - 5. A obrigação tributária como sinónimo de dever tributário (Vanoni). - 6. A obrigação tributária como obrigação de «dare» a que se devem contrapor os deveres tributários de carácter administrativo (Pugliese). - 7. A relação jurídica de imposto como relação jurídica complexa, que compreende a dívida de imposto e situações tributárias acessórias (Giannini A. D.). - 8. As situações jurídicas tributárias nos autores portugueses:. - I. A relação jurídica tributária, sinónimo de obrigação tributária, vínculo complexo de estrutura obrigacional, de que dependem deveres acessórios, instrumentais, de natureza administrativa (Prof. Soares Martinez). - II. Distinção entre relação jurídica fiscal, de carácter complexo (abrangendo a obrigação fiscal e as situações acessórias} e obrigação fiscal (obrigação de «dare», de satisfazer a prestação pecuniária devida). - Cap. III. Doutrina defendida. - 9. Razão de ordem. - 10. Distinção entre situações jurídicas tributárias e não tributárias. - a) A posição do Prof. Soares Martinez. - b) A posição do Director Domingos Eusébio. - c) A posição assumida: nas situações jurídicas materiais emergentes das leis de imposto, há que distinguir as situações tributárias das situações não tributárias. - 11. Distinção entre situações tributárias acessórias e situações tributárias autónomas, frente à obrigação nuclear. - A) A obrigação tributária. - B) As situações tributárias acessórias e a relação jurídica de imposto. - C) As situações tributárias autónomas. - a) As situações de polícia tributária. - b) Obrigações fiscais. - 12. Individualização e caracterização esquemáticas das situações jurídicas tributárias materiais. - 13. Questões de método: o tratamento das situações jurídicas tributárias supõe a estrita aplicação do método jurídico e o recurso à teoria geral do Direito.