Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/05/1964
Despejos sumários ; Demolição de obras
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.32-33(Ago.Set.1964), p.1023-1028


OBRA CLANDESTINA / Portugal, DESPEJO ADMINISTRATIVO / Portugal, LICENÇA DE UTILIZAÇÃO / Portugal

Nos termos do artigo 165.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as Câmaras Municipais podem ordenar a demolição de obras executadas em desconformidade com o disposto nos artigos 1.º e 7.º, bem como o despejo dos inquilinos e demais ocupantes das edificações, ou parte delas, que estejam a ser utilizadas sem as respectivas licenças ou em desconformidade com elas".