Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_1


PORTUGAL. Tribunal 3 ª Secção, 09/05/1961
Acidentes de trabalho : responsabilidade pelas indemnizações : isenção : Ónus da prova
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.206-211


ACIDENTE DE TRABALHO / Portugal, RESPONSABILIDADE / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, ISENÇÃO / Portugal, ÓNUS DA PROVA / Portugal

I- provado que o acidente ocorreu no tempo e local do trabalho prestado à entidade patronal, definida está a regra da responsabilidade desta pelas indemnizações (artigos 1.º e 6.º, n.º 1 da Lei n.º 1942). II- Porque as isenções constituem excepção a esta regra, é na entidade patronal que recai o ónus da prova dos factos caracterizadores da isenção, tais como a da natureza ocasional do serviço acompanhada de não-estabelecimento de relações habituais de patrão e empregado e da não-adstrição à industria ou à actividade profissional daquele.