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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/06/1965 Processo disciplinar ; Excesso de poder ; Faltas atípicas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.46(Out.1965), p.1283-1287 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, EXCESSO DE PODER / Portugal, ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER / Portugal I. O excesso de poder não constitui, em face do disposto no artigo 13, n.º 1, da Lei Orgânica do S.T.A., fundamento dos recursos directos de anulação contenciosa. II. Nos termos do art.º 20.º da mesma Lei, é vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer acerca da prova produzida no processo disciplinar e da gravidade da pena aplicada, salvo quando a lei fixar expressamente quer a pena, quer as condições de existência da infracção, ou quando se alegue desvio de poder. |