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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 12/05/1961 Contratos administrativos : incompetência do contencioso administrativo Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.170-174 CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, INCOMPETÊNCIA / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal I- Só se consideram contratos administrativos os taxativamente indicados no § 2.º do art.º 815.º do Código Administrativo, donde não poder considerar-se como tal o de simples venda de um terreno municipal pela respectiva câmara. II- Os direitos deste emergentes não podem ser objecto de julgamento, mesmo a titulo incidental, através do recurso de uma deliberação camarária, pelos tribunais do contencioso administrativo, por, em face do art.º 816. º do mesmo código, serem para isso incompetentes. |