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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 2/12/1965 Imposto sobre sucessões e doações ; Reconhecimento judicial dum filho ilegítimo do autor da herança ; duplicação de colecta Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.51(Mar.1966), p.357-340 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTARIA / Portugal I. Em relação ao imposto sobre sucessões e doações, a relação tributaria estabelece-se pela transmissão real e efectiva dos bens. II. A abertura de mão, pela mãe viúva, dos bens da quota indisponível do autor da herança, em virtude do reconhecimento judicial da qualidade de filho ilegítimo deste a determinado indivíduo, faz extinguir a obrigação tributaria criada aquela na presunção da sua qualidade de herdeira. |