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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 22/12/1965 Contribuição predial : isenções temporárias Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.745-747 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal As isenções conferidas ao abrigo do Decreto n.º 31561, conforme o Decreto n.º 36213, são de aproveitar por habitações ou fogos destinados a uma família. |