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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/01/1963 Condicionamento industrial : competência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.16(Abril 1963), p.459-462 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal, PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI / Portugal O diploma que submete determinada indústria ao regime de condicionamento, não é aplicável às autorizações anteriormente concedidas para proceder a instalações dos estabelecimentos fabris. II- Os poderes da administração de prorrogar os prazos fixados para a instalação dos estabelecimentos são discricionários. III- A competência do superior hierárquico absorve a competência dos subordinados quando a lei não reserva expressamente a estes a prática do acto. |