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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/10/1962 Erro de facto Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.14(Fev.1963), p.178-182 ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO / Portugal, COOPERATIVA AGRÍCOLA / Portugal, COMISSÃO ADMINISTRATIVA / Portugal I- A anulação dos actos administrativos por erro de facto só pode verificar-se quando os actos assentarem em factos materialmente inexactos e a que faltaram os pressupostos em que eles se basearam. II- Desde que um despacho se baseou em conclusões de carácter genérico para adoptar determinada medida, irrelevante é a análise parcial de factos isolados para contrariar tais conclusões. Assim não procede o erro de facto invocado com base nesses factos por dos mesmos não resultar indubitavelmente, como seria necessário, que tais conclusões não correspondem ao pressuposto em que esse despacho assentou. |