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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 2/11/1963 Padarias (transferência de) ; Aplicação temporal das leis Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.27(Mar.1964), p.306-312 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, PADARIA / Portugal, VIGÊNCIA DAS LEIS / Portugal, REQUERIMENTO / Portugal I. A entrada em vigor de uma lei, que submete ao regime de condicionamento industrial certa actividade de exercício livre até esse momento, não determina o cancelamento dos processos administrativos em curso organizados com vista ao licenciamento, nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas e Tóxicas, de um estabelecimento destinado ao exercício da actividade em causa. II. A lei que substitui o regime de livre transferência dos estabelecimentos de padarias pelo do condicionamento industrial desse direito, não se aplica as transferências em curso no momento da sua entrada em vigor, considerando-se nessas condições aquelas relativamente as quais fora já requerido aos serviços oficiais o alvará de licenciamento, nos termos do regulamento das industrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas. |