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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 10/01/1964 Recursos ; Fundamentos jurídicos ; Prazo de interposição Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.28(Abr.1964), p.439-443 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, CONTAGEM DE PRAZO / Portugal, CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO / Portugal I. Não há que indicar qualquer preceito legal como ofendido pelo acto impugnado quando o recurso é fundamentado em erro de facto. II. Desde que do acto administrativo tenha sido dado conhecimento oficial aos interessados, por forma a apreenderem com segurança a respectiva decisão, é da data desse conhecimento que se conta o prazo para o recurso sendo irrelevante o desconhecimento dos respectivos fundamentos para tal efeito. |