PP001 Analítico de Periódico P1_10 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/7/1964 Execuções fiscais ; Embargos ; Recurso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.37(Jan.1965), p.53-56 EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, NOTIFICAÇÃO / Portugal, DESERÇÃO DA INSTÂNCIA / Portugal, PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL / Portugal Os embargantes que interpuserem recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos nos oito dias posteriores a notificação dessa sentença, mas depois de decorridas 24 horas, tem de apresentar na própria petição de recurso a alegação dos seus fundamentos. Se o não fizerem, o tribunal de 2.ª instância deve julgar deserto o recurso, ainda que o juiz da 1.ª instância o tenha admitido. |