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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 24/05/1961 Imposto sobre sucessões e doações : recurso extraordinário Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.72-75 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, RECURSO EXTRAORDINÁRIO / Portugal I- a anulação da liquidação do imposto sobre as sucessões e doações é da competência dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos. II- A sentença ou documento superveniente à liquidação constitui fundamento de recurso extraordinário. |