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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 29/06/1961 Imposto sobre as doações : conceito fiscal de doação Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.140-146 PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, MATÉRIA DE FACTO / Portugal I- Para efeitos de imposto sobre doações, desde que exista uma tradição de valores do património de uma pessoa para o de outra sem qualquer espécie de compensação ou contrapartida económica ou fiduciária por parte de quem os receber, existe uma doação sujeita a tributação, qualquer que seja o meio ou acto jurídico através do qual essa tradição de valores se opera. II- O que interessa ao direito tributário e o conceito económico de doação, que é, fundamentalmente, uma transmissão gratuita de bens - e não o seu conceito civilista, que pressupõe a existência do contrato a que se refere o art.º 1452.º do Código Civil. |