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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 13/03/1968 Imposto de circulação : serviços municipalizados Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.77(Maio.1968), p.673-676 CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS / Portugal, ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO / Portugal Atento o disposto no Decreto-Lei n.º 45331, os veículos afectos aos serviços municipalizados de uma câmara municipal, explorando o fornecimento de gás e electricidade às populações concelhias, estão sujeitas ao imposto de circulação incidindo sobre veículos automóveis. |