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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/01/1965 Arguição simultânea da violação de lei e do desvio de poder ; Erro ; Despacho de «concordo» Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.40(Abr.1965), p.466-472 ARGUIÇÃO DE VÍCIOS / Portugal, VIOLAÇÃO DE LEI / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal I. A arguição simultânea dos vícios de violação de lei e desvio de poder não determina a ineptidão da petição, podendo motivar apenas improcedência de um dos vícios, conforme o acto seja, na realidade, vinculado ou discricionário. II. Um funcionário do Quadro do pessoal administrativo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, embora sendo natural de Cabo Verde, beneficia, nos termos do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 36 619, de 24 de Novembro de 1947, da regra do prazo máximo obrigatório de estada no Aeroporto do Sal, desde que não residia, a data do seu provimento, naquele arquipélago. III. Quer o erro na interpretação ou indevida aplicação da regra de direito, quer o erro baseado em factos materialmente inexistentes ou erradamente apreciados, entram no vício da violação de lei. IV. O despacho de mera concordância com a informação dos Serviços deve considerar-se como tendo-se apropriado dos fundamentos da mesma informação. |