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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 17/12/1965 Acto definitivo ; Recurso directo de anulação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.51(Mar.1966), p.318-320 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, DIRECTOR GERAL / Portugal, DELEGAÇÃO DE PODERES / Portugal O recurso directo de anulação só cabe dos actos administrativos que sejam definitivos e executórios, não cabendo assim daqueles de que possa ser interposto recurso hierárquico. II. Não tem carácter de definitivo, e não pode, por isso, ser impugnada contenciosamente, a decisão tomada por um Director-Geral sem delegação do respectivo Ministro. |