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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 20/01/1965 Circulação condicional de mercadorias : indocumentação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 856-859 CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO / Portugal, MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA / Portugal Improcede a acusação por contrabando, e é insubsistente a apreensão de mercadorias de circulação condicionada, se se prova que tais mercadorias foram adquiridas nos mercados locais, devidamente facturadas, e que a documentação respectiva ficou numa estância fiscal aduaneira por esquecimento. |