Biblioteca STA


PP004
Analítico de Periódico

P81_3


DIAS, Urbano A. Lopes
Natureza e Limites Cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça / Urbano A. Lopes Dias
De Legibus, Lisboa, n.3 (Julho 2022), p.245-268
Estante nº 27


STJ, CASO CONCRETO, ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR

Há mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.