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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1ª Secção, 22/03/1963 Delegação de Poderes ; Câmaras municipais ; Recurso contencioso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.919-922 ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, DECISÃO FINAL / Portugal I. Não é susceptível de recurso directo de anulação o despacho de um Director de Serviço da Câmara Municipal do Porto, praticado por delegação do respectivo Presidente. II. Só da decisão final que venha a ser proferida se poderá recorrer, visto a via contenciosa somente poder ser utilizada depois de obtida a decisão da autoridade de cujas decisões caiba recurso. |