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SAPATEIRO, José Eduardo Reflexões em torno da descaracterização do acidente de trabalho / José Eduardo Sapateiro Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2.sem. 2013), p.203-268 Estante n.º 19 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, CONTENCIOSO DO TRABALHO, ACIDENTE DE TRABALHO, RESPONSABILIDADE DO TRABALHADOR, RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, LOCAL DE TRABALHO, ÓNUS DA PROVA O conceito de acidente de trabalho constitui seguramente o alfa e o ómega do instituto da responsabilidade infortunística laboral. Construído e desenvolvido pela jurisprudência, tal conceito desde sempre se revestiu de uma intrínseca natureza evolutiva, assente em três elementos: o primeiro, que poderemos qualificar como de delimitação positiva, constituído por uma definição legal, e por uma clausula de extensão, que “alarga” o âmbito de tal conceito a realidades próximas das diretamente previstas no mesmo; e o segundo, aqui apelidado de delimitação negativa, integrado por cláusulas de exclusão da reparação, aglutinadas sob o conceito genérico de descaracterização. Por força da sua mencionada natureza evolutiva, em todos os processos de alteração ou revisão da legislação sobre acidentes de trabalho o referido conceito conhece novidades mais ou menos significativas. No presente texto, o autor procura surpreender os traços distintivos da descaracterização dos acidentes de trabalho na lei vigente, partindo da comparação do regime vigente com aqueles que o antecederam, a luz da doutrina e jurisprudência mais recentes sobre a matéria. |