Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/07/1964
Recursos : embargos e execuções fiscais
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1378-1381


EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, EMBARGOS DE EXECUTADO / Portugal, APELAÇÃO / Portugal

Anteriormente à vigência do Código de Processo das Contribuições e Impostos, a alegação do recorrente em apelação interposta em processo de embargos a execução fiscal devia ser oferecida nos prazos fixados no artigo 29.º e seus parágrafos do Decreto n.º 16733, de 13 de Abril de 1929, estando alterado o parágrafo 5.º do artigo 88.º do código das execuções fiscais.