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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 27/01/1965 Contrabando : agravação da pena no tribunal de recurso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 693-697 CONTRABANDO / Portugal, MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA / Portugal, TABACO ESTRANGEIRO / Portugal I- Comete o delito de contrabando o que faz arrecadar em casa alheia tabaco de origem estrangeira não selado e indocumentado, mercadoria aquela de circulação condicionada. II- Aplicando-se em 1.ª instância multa inferior ao mínimo legal, sem ocorrências de circunstâncias que permitam a sua redução, é de alterar a multa para os limites legais, mesmo aumentando-a, embora seja recorrente o arguido. |