PP019 Analítico de Periódico P90_32 | |
ASSUNÇÃO, Elisabete Os artigos 17.º-G, n.º 4 e 222.º-G, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 675/2018, de 18 de Dezembro e 258/2020, de 5 de maio / Elisabete Assunção Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2.º Sem. 2020), p.29-45 Estante n.º 19 DIREITO PROCESSUAL CIVIL, INSOLVÊNCIA, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL, FALÊNCIA, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS, REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS, INCONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Pretende este escrito refletir sobre os artigos 17.º-G, n.º 4 e 222.º-G, n.º 4, ambos do CIRE, tendo em consideração as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, a que foram sujeitos, respetivamente, através do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 675/2018, de 18 de dezembro e, do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 258/2020, de 5 de maio. |