Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_32


ASSUNÇÃO, Elisabete
Os artigos 17.º-G, n.º 4 e 222.º-G, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 675/2018, de 18 de Dezembro e 258/2020, de 5 de maio / Elisabete Assunção
Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2.º Sem. 2020), p.29-45
Estante n.º 19


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, INSOLVÊNCIA, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL, FALÊNCIA, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS, REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS, INCONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Pretende este escrito refletir sobre os artigos 17.º-G, n.º 4 e 222.º-G, n.º 4, ambos do CIRE, tendo em consideração as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, a que foram sujeitos, respetivamente, através do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 675/2018, de 18 de dezembro e, do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 258/2020, de 5 de maio.