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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/11/1963 Aposentação ; Câmara Municipal de Lisboa ; Funcionários administrativos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.27(Mar.1964), p.317-320 CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA / Portugal, APOSENTAÇÃO / Portugal A Câmara Municipal de Lisboa carece de competência para decidir acerca das aposentações dos seus servidores, cujo serviço passou para a Caixa Geral de Aposentações. II. Os funcionários administrativos encontram-se, mesmo no que respeita ao direito à aposentação, numa situação jurídica objectiva e, portanto, modificável pela lei. |