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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 30/10/1964 Acto tácito de indeferimento Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.39(Mar.1965), p.293-297 REQUERIMENTO / Portugal, PETIÇÃO / Portugal, PRAZO / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal I. Os requerimentos ou petições que não obtenham despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da sua entrega nas estações competentes consideram-se, para efeitos contenciosos, indeferidos. II. Só quando não haja possibilidade física da expressão ou dever legal de declaração da vontade em certo prazo é que o silêncio deixa de ser relevante em direito administrativo. |