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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/10/1965 Recurso : inicio do prazo : notificação dos actos administrativos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abril.1966), p.436-442 PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, TEMPESTIVIDADE DO RECURSO / Portugal, NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal I- Nos termos da alínea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se a publicação do acto não for obrigatória, o prazo para a interposição do recurso conta-se daquele dos factos que primeiro ocorrer: a notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre. II- Não há formalidades oficiais a observar quanto à notificação dos actos administrativos. |