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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 09/11/1962 Condicionamento industrial : legitimidade : vício de forma : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.14(Fev.1963), p.209-216 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE LANIFÍCIOS / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal I- A Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios tem legitimidade para recorrer sempre que do acto impugnado possa resultar ofensa dos interesses da profissão ou categoria económica que representa, dada a sua competência para fazer cumprir as normas legais aplicáveis à indústria de lanifícios. II- A memória descritiva a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39634 satisfaz aos requisitos de forma essenciais desde que dele constem as indicações suficientes para apreciação da viabilidade do empreendimento. III- Não há violação da base XXI da Lei n.º 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril sem audiência da comissão nela referida, em data anterior à portaria que a nomeou. IV - Para que possa ser anulado um acto administrativo, com fundamento em desvio de poder, e necessário que na petição se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir e bem assim que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionário foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para o qual foi concedido. |