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LEGISLAÇÃO DE CONTENCIOSO COMUNITÁRIO Legislação de contencioso comunitário / [compilado por] Jorge de Jesus Ferreira Alves.- Coimbra : Coimbra Editora, 1992.- 332p. ; 24cm ISBN 972-32-0605-6 (Broch.) : D.L. DIREITO COMUNITÁRIO, CONTENCIOSO COMUNITÁRIO, TRATADO CECA, TRATADO CEEA, TRATADO CEE, TJCE, FUNCIONÁRIOS COMUNITÁRIOS, TRIBUNAL 1, instancia, CONVENÇÕES E ACÓRDOS, ACTO ÚNICO EUROPEU I- Disposições dos Tratados CECA, CEEA e CEE relativas ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, actualizadas de acordo com a convenção relativa a certas instituições comuns as Comunidades Europeias, Tratado de Adesão e Acto Único Europeu. A- Tratado CECA. B- Tratado CEEA. C- Tratado CEE. II- Protocolos relativos ao Estatuto do Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias actualizados de acordo com a decisão que institui o Tribunal de Primeira Instância. A- Protocolo CECA relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Primeira Instância. B- Protocolo CEEA relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Primeira Instância. C- Protocolo CEE relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Primeira Instância. III- Disposições comuns as três instituições. A- Decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1988 que institui o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. B- Estatuto dos funcionários e agentes das Comunidades Europeias. IV- Regulamentos do Tribunal. A- Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. B- Regulamento adicional. C- Instruções ao escrivão. D- Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância. E- Nota destinada a servir de guia aos representantes das partes durante a audiência. V- Convenções concluídas pelos Estados membros. A- Convenção relativa a competência judiciaria e a execução de decisões em matéria civil e comercial. B- Convenção sobre a lei aplicável as obrigações contratuais. C- Acordo em matéria de patentes comunitárias. D- Convenção relativa a competência judiciaria e a execução de decisões em matéria civil e comercial celebrada em Lugano em 16 de Setembro de 1988. |