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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 31/07/1964 Desvio de poder ; Concursos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.37(Jan.1965), p.1-4 DESVIO DE PODER / Portugal, ACTO DISCRICIONÁRIO / Portugal, MOTIVO DETERMINANTE / Portugal, ILEGALIDADE CONCRETA / Portugal I. O reconhecimento do vício de desvio de poder só pode basear-se na alegação de factos concretos, através dos quais se radique, em quem julga, a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto, não condiz com o fim expresso ou implicitamente visado pela lei (art.º 19.º, da L.O. do S.T.A., § único). II. Indispensável é ainda a invocação do fim ilegal que o autor do acto discricionário pretendia conseguir. III. A apreciação feita pelo júri de um concurso é, em principio, inatacável, se se fez ou não uma valoração exacta e justa do mérito dos concorrentes. |