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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 9/12/1965 Imposto sobres sucessões e doações ; Seminários Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.51(Mar.1966), p.348-351 ISENÇÃO / Portugal, IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, SEMINÁRIO / Portugal I. Nos termos do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, de 7 de Maio de 1940, os seminários estão isentos de imposto sobre as sucessões e doações. II. O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não interpretou aquele artigo em sentido diferente. |