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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 25/07/1961 Acidente de trabalho : negligência Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.98-102 ACIDENTE DE TRABALHO / Portugal, NEGLIGÊNCIA / Portugal, INCAPACIDADE TEMPORÁRIA / Portugal I- Só a culpa grave ou a prática de actos indesculpáveis ou inúteis de que resulta o sinistro são susceptíveis de descaracterizar este como acidente de trabalho para o efeito da isenção da responsabilidade patronal prevista no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1942. II- Se um carroceiro foi vítima de um acidente pelo facto de não entrar num barco à frente da carroça que conduzia e de, por ir ao lado da mesma, ter ficado entalado entre ela e o pilar do batelão, não se verifica - neste caso concreto - a isenção da responsabilidade patronal, por não estar provado que tivesse havido culpa grave. |