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PORTUGAL. Tribunal 4.ª Secção, 20/06/1961 Contrabando : circulação condicionada : ónus da prova Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.105-108 CONTRABANDO / Portugal, ÓNUS DA PROVA / Portugal Quando as mercadorias de circulação condicionada se encontram na fase do consumo, ou seja em poder dos consumidores, o ónus da prova da infracção cabe à autoridade instrutora, visto a presunção do delito que a acompanha só funcionar quando as mesmas se encontram em circulação. |